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Condenados pelo incêndio da boate Kiss são presos no RS

Condenados no julgamento da boate Kiss pela morte de 242 pessoas no incêndio de 2013, em Santa Maria, começaram a cumprir as penas nesta terça-feira (14). Dois dos quatro condenados se apresentaram para prisão.


O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi o primeiro a se apresentar diretamente no Presídio de São Vicente do Sul, na Região Central do Rio Grande do Sul, segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).


Já o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) informou que Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, se apresentou no cartório do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri, em Porto Alegre. Nas redes sociais, Spohr, também conhecido como Kiko, disse que recebeu a comunicação do seu advogado, Jader Marques, quando voltava da escola das filhas. "Eu entrei nesse julgamento já julgado", sublinhou.


Mauro Hoffman, outro sócio da casa noturna, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco da banda, também devem cumprir penas que variam, em geral, de 18 a 22 anos de prisão (leia mais abaixo o tempo de condenação deles). Até o início da manhã desta quarta-feira, a prisão dos dois ainda não tinha sido confirmada.


Segundo o advogado Gustavo Nagelstein, Luciano Bonilha também deve cumprir pena em São Vicente do Sul. Ele publicou um vídeo nas redes sociais em que diz que respeita a decisão, não irá fugir e que pretende se entregar. "Eu não sou esse bandido, esse assassino que estão tentando impor", disse.


Mário Cipriani, advogado de Mauro Hoffmann, disse que ele irá se apresentar à polícia. "A decisão será integralmente cumprida, conforme já informado ao juízo da 1ª Vara, inclusive com relação ao local de cumprimento", disse. De acordo com o TJ-RS, ele irá se apresentar em Tijucas, em Santa Catarina, na manhã desta quarta (15).

O TJ-RS, na expedição dos mandados de prisão, observou "a desnecessidade de algemas e a condução dos detidos com respeito à dignidade dos mesmos já referida na sentença".


Entenda o caso

Mais cedo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo.


Na decisão, o ministro Luiz Fux considerou "a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional" para aceitar o recurso.


Segundo o ministro, "a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal".


Decisão do desembargador

A decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, tinha suspendido a execução da pena e concedeu o direito deles recorrerem em liberdade. O desembargador entende que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a medida nesta fase do processo e também para preservar o princípio da presunção de inocência. Outro ponto foi que réus responderam ao processo em liberdade e sem intercorrências.


No entanto, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, cita dois pontos que fundamentaram o recurso do MP-RS: a soberania do Tribunal do Júri, de acordo com a Constituição Federal, e o entendimento recente de que penas acima de 15 anos devem ser cumpridas imediatamente.


"O ministro reconheceu aquilo que sempre dissemos: a soberania do julgamento, a soberania dos jurados, porque só há razão do julgamento ser popular para que haja as decisões sejam cumpridas", pontuou.


O julgamento do mérito segue mantido, mas a decisão do tribunal superior prevalece, afirma o TJ-RS. Caso a Câmara entenda de forma diferente, o MP-RS já confirmou que irá contestar novamente ao STF.

Entenda a decisão

Após a condenação por dolo eventual pela morte de 242 pessoas no dia 10 de dezembro, a defesa de Elissandro Spohr recorreu da decisão do julgamento na boate Kiss ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) e, com isso, os condenados não foram presos.


O cumprimento das penas de 18 a 22 anos (veja a lista abaixo) se daria em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença.


No entanto, o magistrado recebeu a comunicação de que o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade.


"Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão", resumiu o magistrado, na decisão.

Fonte: G1/RS

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