Audiência Pública em Sant'Ana do Livramento discute projeto de lei sobre Vigilância em Saúde
Na manhã desta quinta-feira, foi realizada uma uma audiência pública sobre o projeto de lei que Institui o código de vigilância em saúde, dispõe sobre normas relativas à saúde no município de Sant’Ana do Livramento, cria vigilância em saúde, institui o código sanitário, estabelece penalidades é dá outras providências.

A audiência pública marcou mais um importante passo no debate que já ocorre há alguns meses, com o objetivo de promover a organização e padronização das ações voltadas à saúde na cidade. O código de vigilância em saúde, uma vez implementado, será uma referência para futuras medidas e iniciativas no setor.
A importância desse projeto de lei reside na necessidade de regulamentar e aprimorar as práticas de vigilância em saúde em Sant'Ana do Livramento. Com a criação de um código sanitário específico, será possível estabelecer diretrizes claras para a prevenção, controle e promoção da saúde da população, bem como definir as responsabilidades dos diversos atores envolvidos.
Durante a audiência pública, vereadores, representantes da área da saúde, profissionais especializados e membros da comunidade puderam expor suas opiniões, sugestões e preocupações acerca do projeto de lei em discussão. O debate amplo e participativo demonstrou o interesse da população local em contribuir para a construção de um código que atenda às necessidades e peculiaridades do município.

Além disso, a audiência pública serviu como um espaço de esclarecimento e informação sobre as medidas propostas pelo projeto de lei, permitindo que os cidadãos compreendessem melhor o impacto e as consequências dessas normas para a sua saúde e bem-estar.
A aprovação do código de vigilância em saúde representa um avanço significativo para Sant'Ana do Livramento. Com ele, será possível fortalecer a prevenção de doenças, melhorar a qualidade dos serviços de saúde e garantir a segurança sanitária da população.
A expectativa é de que, após a audiência pública, as contribuições e sugestões apresentadas sejam levadas em consideração na elaboração final do projeto de lei.