Alta carga tributária em 80% das empresas santanenses
Nesta semana a equipe do Sentinela 24H conversou com a advogada Daniele Bianchini, associada do Escritório de Advocacia Normey&Amado, sobre a alta carga tributária das empresas, especialmente do Simples Nacional, que representam mais de 80% do comércio aqui em Sant’Ana do Livramento.
“A alta tributação muitas vezes ocorre por falta de conhecimento do responsável pelas declarações ao fisco” e alerta sobre a necessidade do auxílio jurídico especializado para evitar estas situações.
A advogada explica que as empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem diversos impostos e contribuições de forma única, através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mas que nem todos os tributos são devidos, a depender da atividade.
Mercados, comércios de bebidas, petshops, farmácias, agropecuárias, autopeças entre outros, enquadrados no Simples Nacional, possuem um tipo de regime especial, chamado Monofásico.
No regime monofásico, os recolhimentos de PIS e COFINS são concentrados no primeiro contribuinte da cadeia mercantil, ou seja, no industrial ou importador e explica “é mais fácil para a Receita Federal fiscalizar estas grandes empresas do que os inúmeros comércios espalhados pelo Brasil”.
Isso significa que distribuidores, atacadistas e varejistas destes segmentos não devem recolher estas contribuições, caso contrário estariam colaborando para o chamado bis in idem, que é quando o mesmo ente tributante cobra um tributo duas vezes, sobrecarregando a tributação das microempresas e empresas de pequeno porte.
Adverte ainda, que o contribuinte pode e deve recuperar os valores pagos de PIS e COFINS dos últimos 05 anos, com a devida correção incidente, através da restituição em dinheiro ou compensação com débitos vencidos e futuros.
Se você é comerciante e esta enquadrado no Simples, procure um profissional especializado para fazer uma revisão nas suas declarações, você pode quitar débitos e gerar caixa para sua empresa.
