Advogados alertam à produtores sobre aposentadoria rural

Nesta sexta-feira (08), a equipe do Sentinela 24H conversou com o Escritório de Advocacia Normey & Amado Advogados para falar sobre a aposentadoria Rural.
“É um benefício previdenciário, destinado a quem trabalha no campo, os trabalhadores campesinos podem recebê-la mesmo sem ter feito contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social , desde que comprove alguns requisitos para a sua concessão.
Assim, deve-se observar alguns requisitos, sendo eles:
a) Ter a faixa etária de 60 anos, se for homem e 55 anos, se for mulher. Além da idade, esse (a) segurado (a) precisa ter a carência suficiente para conseguir comprovar o seu exercício de atividade rural, sendo de 180 meses.
b) Deverá comprovar a condição de trabalhador rural, na qual é composta por 3 (três) categorias:
1º Empregado rural --> comprova suas atividades por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2º Contribuinte Individual --> também chamados de “boia fria” comprova através dos recolhimentos ao INSS via Guia da Previdência Social – GPS;
3º Segurado especial --> atualmente existem duas formas para comprovar suas atividades, sendo a primeira por meio de base de dados governamentais, na qual são os próprios arquivos do governo federal, na qual consta como segurado especial;
Segundo, através de provas rurais (instrumentos ratificadores), previstas na Instrução Normativa n° 128 de 28 de março de 2022, sendo o contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural; bloco de notas do produtor rural; documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor, são uns dos exemplos de documentos;
c) Não ter nenhuma pendência no Cadastro Nacional de Informações Social;
d) E por último, “o mais importante”, seria o preenchimento correto da autodeclaração do segurado especial, tendo em vista que o preenchimento de forma incorreta causa o indeferimentos do benefício, um dos casos mais recorrentes por parte do INSS, alertou o advogado Bruno Cioccari.
Ainda, informou a respeito de uma publicação feita no dia 08, no instaram do escritório, sobre o tema 219 da Turma Nacional de Uniformização, que gerou muitas dúvidas. O mesmo informou que a aplicabilidade do tema 219, será mediante a efetiva comprovação da sua atividade rural, não sendo aceito pelos tribunais o “mero auxilio nas atividades cotidianas”.
