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A Juíza à frente da Justiça Eleitoral em Livramento



Durante esta semana, a reportagem do Sentinela 24H entrou em contato e conversou com a Dra. Camen Lúcia Santos da Fontoura, Juíza responsável por presidir as eleições municipais de 2020 em Santana do Livramento.


Entre os perguntas realizadas, nossa reportagem além de buscar saber um pouco mais da história da Juíza, questionou pontos como o Calendário Eleitoral, sobre o trabalho realizado pelo Judiciário, e quais as principais dúvidas que a comunidade encaminhava a respeito das eleições.


"Sou Carmen Lúcia Santos da Fontoura, Juíza de Direito integrante do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, desde o dia 02/07/2002. Jurisdicionei nas Comarcas de Viamão, Cachoeirinha, Torres, Novo Hamburgo, Sananduva, São Sepé, e desde maio de 2007 atuo em Santana do Livramento.

Atualmente, estou acumulando a jurisdição comum com a jurisdição eleitoral, motivo pelo qual presidirei as eleições municipais de 2020 no nosso município. Em razão da Pandemia da Covid-19, a Emenda Constitucional nº 107/2020, adiou as eleições municipais de outubro de 2020, para 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro, em segundo turno, onde houver, estabelecendo novos marcos, os quais discrimino os que reputo importante nesse primeiro momento do processo eleitoral:


- a partir de 11 de agosto, para vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

- entre 31 de agosto a 16 de setembro, para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

- até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça eleitoral o registro de seus candidatos;

- após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;

- a partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia;

- 27 de outubro, para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório que discrimine as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.


Realizar uma eleição em meio a uma Pandemia é de uma responsabilidade muito grande e nos traz um enorme desafio. É inegável que a atual situação de calamidade decorrente da pandemia disseminada pela COVID-19, requer a necessidade de atenção e cuidados especiais à população em geral, porquanto acarreta uma ampla gama de notórias circunstâncias negativas, que ultrapassam os lindes estritos da saúde em si, já por si dramáticos, para atingirem também o processo eleitoral.

Em que pese a notoriedade desses desastrosos fenômenos, não podemos permitir que essa pandemia mundial impeça a realização do processo eleitoral. O momento atual de exceção requer cautela, serenidade, e, principalmente, razoabilidade, objetivando minimizar os efeitos devastadores da crise sanitária citada.


Para tanto a Justiça Eleitoral tomará todas as medidas sanitárias necessárias para viabilizar a realização das eleições municipais. Para que isso aconteça, precisamos da colaboração de cada um dos envolvidos nesse processo.


Nesse contexto, observamos uma ampliação à virtualização das relações e adaptação tecnológica a essa realidade, e a eleição está no centro desse processo. Tanto que, atualmente, o processo eleitoral é informatizado. Por isso, chamamos especial atenção aos advogados que não militam na Justiça Eleitoral, principalmente quanto aos prazos, pois são contínuos e peremptórios, não se suspendem em sábados, domingos e feriados.


Também, chamamos atenção para forma de comunicação dos atos processuais, pois, por excelência, são por meio eletrônico. O processo eleitoral é bem peculiar, e às vezes até um pouco burocrático, mas a uniformidade do procedimento é que garante a segurança jurídica, e principalmente, a isonomia no tratamento.


Pois bem, nosso desafio é imenso. Nós da Justiça Eleitoral estamos nos organizando para garantir a regularidade do processo eleitoral. Estamos considerando todas as restrições sanitárias decorrentes da Pandemia da COVID-19.


Com essa certeza, aproveitando esse espaço, é que queremos chamar os mesários voluntários para prestar seus serviços no dia da eleição, com a confiança de que receberão todo o atendimento necessário para que possam realizar o trabalho com segurança.


É importante que todas as orientações da Justiça Eleitoral sejam seguidas, para que com isso possamos chegar no dia 15/11/2020 e ver de uma forma satisfatória a realização das eleições como sempre ocorreu. E por isso, que a Justiça Eleitoral não poupará esforços para garantir que a soberania popular seja exercida, não medirá esforços para garantir a realização das eleições. A justiça eleitoral não medirá esforços para garantir a regularidade do processo eleitoral.

É para isso que estamos aqui. Gratidão pelo espaço."


Foto: Cedida

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